01. O início
Nos termos do artigo 2º do Decreto -Lei nº 71/99, de 12 de março, e para os efeitos previstos no art. 14º do Decreto – Lei nº 4/98, de 8 de janeiro, foi concedida autorização de funcionamento à ETAP ESCOLA PROFISSIONAL, cuja entidade proprietária é COOPETAPE – Cooperativa de Ensino, C.R.L.
O estabelecimento de ensino fica autorizado a ministrar, nas instalações e demais condições indicadas, os cursos profissionais previstos nos art. 6º e 7º. Do Decreto – Lei 4/98, de 8 de janeiro, bem como os cursos e atividades de formação previstas nos números 1 e 2, do art. 10º, do mesmo Decreto – Lei.